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DELIBERAÇÃO “AD REFERENDUM” CBH-PARDO 161, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Indica Prioridades de Investimento ao FEHIDRO referente ao orçamento 2011 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 160 de 24/10/11.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - O saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2011 é de R$ 523.465,74 (quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

Artigo 2º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2011, na modalidade de fundo perdido (FP).

 

I - Distribuição do percentual de 30% do montante relacionados com as demais metas e respectivas ações, perfazendo um total de R$ 227.999,77 (duzentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos).

 

1 - Obras e serviços correlatos (OS):

a)    Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo (T); Construção de galerias pluviais no município de Santa Rosa de Viterbo (E); R$ 195.499,69 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos) (VG); R$ 45.499,92 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) (C) e R$ 149.999,77 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos) (FP);

 

2 - Estudos, Projetos, Pesquisas e Atividades afins (EPP):

 

a)    Prefeitura Municipal de Casa Branca (T); Estudos do Meio Físico para Elaboração do Plano Diretor de Macrodrenagem para o município de Casa Branca (E); R$ 79.591,84 (setenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) (VG); R$ 1.591,84 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) (C) e R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) (FP);

 

Artigo 3º - O saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2011 é de R$ 295.465,97 (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos).

 

Artigo 4º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos, implica em considerar automaticamente excluído o contemplado.

 

Artigo 5º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 4°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

Ribeirão Preto, 16 de novembro de 2011.

       

 

 

               João Carlos de Oliveira

               Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

                        Presidente

                Secretário Executivo

 

 

                     Paulo Finotti

             Marco Antonio Sanchez Artuzo

                   Vice-Presidente

             Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

                     Renato Crivelenti

 

 

Secretário Executivo Adjunto